Medidas de segurança contra incêndio em unidades de atendimento médico de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia

Decreto nº 15.465, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio em unidades de atendimento médico de caráter temporário, para o enfrentamento da doença infecciosa viral – COVID-19, decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no DOEMS nº 10.208, de 30 de junho de 2020.

Decreto nº 15.465, de 29 de junho de 2020.