Delegação de Competência para proceder o processamento de diárias

Dispõe sobre a delegação de competência do Comandante-Geral ao Subcomandante-Geral, para proceder todas as medidas necessárias à elaboração e processamento de pedidos de concessão de Diárias aos integrantes da corporação.

Publicado no Boletim Geral nº 142, de 2 de agosto de 2016.

Portaria nº 205/BM-1, de 21 de julho de 2016.pdf