Regulamenta, no que tange à proteção da vida do nascituro inerente a militares em estado gravídico, as providências a serem adotadas pelos Comandantes de Unidades Operacionais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Boletim Geral nº 823, de 30 de dezembro de 2021.