Abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos

Lei Estadual nº 4.868, de 1º de junho de 2016. Concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016

Prorrogação até 31 de maio de 2020, pela Lei nº 5.350, de 30 de junho de 2019.