Cria e ativa a 2ª Seção de Bombeiros Militar do 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente (2ª SBM/5º SGBM/Ind.), no município de São Gabriel do Oeste – MS, e altera a divisão territorial da área das unidades operacionais do CBMMS, nos termos do art. 7º do Decreto nº 14.089/2014.
Publicada no DOEMS nº 10.323, de 13 de novembro de 2020.