Decreto nº 15.262, de 18 de julho de 2019. Dispõe sobre a gestante, a adotante, a guardiã legal e a lactante no âmbito das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no DOEMS nº 9.946, de 18 de julho de 2019.
Decreto nº 15.262, de 18 de julho de 2019