Sobre uso de uniforme 5°B sem gandola e bombacha militar

Revoga as Portarias CBMMS/BM-1 nº 343, de 25 de agosto de 2021 e 371, de 04 de maio de 2022.

Art. 1º Revoga-se a Portaria CBMMS/BM-1 nº 343, de 25 de agosto de 2021, publicada no BG nº 758, de 27 de agosto de 2022 que autoriza o uso de coturno, no uniforme 5º B e suas variações, sem a bombacha militar, quando em operações bombeiro-militar.

Art. 2º Revoga-se a Portaria CBMMS/BM-1 nº 371, de 4 de maio de 2022, publicada no BG nº 893, de 8 de maio de 2022, que autoriza o uso do uniforme 5º B, sem a gandola (5º B-1), quando no exercício de atividades meramente administrativas bombeiro-militar e deslocamentos que não sejam de urgência ou emergência.