Critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o acesso na hierarquia policial-militar

Lei Estadual nº 61, de 7 de maio de 1980. Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e da outras providências.

Lei Estadual nº 61, de 7 de maio de 1980