Regulamenta o processo inerente à admissibilidade, investigação e homologação de alegações de bravura por meio do Procedimento Investigatório Preliminar (PIP)

Regulamenta o processo inerente à admissibilidade, investigação e homologação de alegações de bravura por meio do Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para subsidiar decisão à instauração de Conselho Especial sobre fato que possa acarretar na Promoção por ato de bravura no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – CBMMS.

Publicado no Boletim Geral nº 1094, de 2023.

PORTARIA Nº 388, DE 14 DE ABRIL DE 2023