Institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso Sul, a COMENDA DO BOMBEIRO PADRÃO, a ser conferida aos bombeiros militares que comprovadamente tenham se destacado em operações BM de grande vulto, demonstrado espírito de solidariedade, amor, abnegação e compromisso à missão institucional.
Publicada no Boletim Geral nº 217, de 30 de novembro de 2005.