Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Atividades Técnicas – DAT (CBMMS10-RI-05.001), 1ª Edição, 2023.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL; no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 8º, da Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de
2014 (ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMMS), c/c incisos I, II, V e VII, alínea “d”, do art. 8°, do Decreto n° 5.698, de 21 de novembro de 1.990 (REGULAMENTO GERAL),

R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar e pôr em execução na Diretoria de Atividades Técnicas o Regimento Interno, anexo único a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande – MS, 13 de abril de 2023

Publicado no Boletim Geral nº 1117, de 2023.

PORTARIA Nº 384, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Regulamenta o processo inerente à admissibilidade, investigação e homologação de alegações de bravura por meio do Procedimento Investigatório Preliminar (PIP)

Regulamenta o processo inerente à admissibilidade, investigação e homologação de alegações de bravura por meio do Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para subsidiar decisão à instauração de Conselho Especial sobre fato que possa acarretar na Promoção por ato de bravura no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – CBMMS.

Publicado no Boletim Geral nº 1094, de 2023.

PORTARIA Nº 388, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Sobre uso de uniforme 5°B sem gandola e bombacha militar

Revoga as Portarias CBMMS/BM-1 nº 343, de 25 de agosto de 2021 e 371, de 04 de maio de 2022.

Art. 1º Revoga-se a Portaria CBMMS/BM-1 nº 343, de 25 de agosto de 2021, publicada no BG nº 758, de 27 de agosto de 2022 que autoriza o uso de coturno, no uniforme 5º B e suas variações, sem a bombacha militar, quando em operações bombeiro-militar.

Art. 2º Revoga-se a Portaria CBMMS/BM-1 nº 371, de 4 de maio de 2022, publicada no BG nº 893, de 8 de maio de 2022, que autoriza o uso do uniforme 5º B, sem a gandola (5º B-1), quando no exercício de atividades meramente administrativas bombeiro-militar e deslocamentos que não sejam de urgência ou emergência.