Determinar o emprego no serviço operacional, com base no § 3º do art. 34 e artigos 35, 36 e 37 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto PMMS, em vigor na Corporação), de todo o efetivo classificado na atividade-meio.
Publicado no Boletim Geral nº 43, de 6 de março de 2018.