Emprego no serviço operacional, das Praças classificadas na atividade-meio

Determinar o emprego no serviço operacional, com base no § 3º do art. 34 e artigos 35, 36 e 37 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto PMMS, em vigor na Corporação), de todo o efetivo classificado na atividade-meio.

Publicado no Boletim Geral nº 43, de 6 de março de 2018.

Portaria nº 233/BM-1, de 2 de março de 2018.pdf

Revogado pela portaria nº 386 de 17 DE ABRIL DE 2023