Decreto nº 15.465, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio em unidades de atendimento médico de caráter temporário, para o enfrentamento da doença infecciosa viral – COVID-19, decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no DOEMS nº 10.208, de 30 de junho de 2020.